Supremo validou alta do IOF para Bolsonaro custear Auxílio Brasil
- Mega Fato
- 2 de jul.
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Precedente de 2021 tem sido citado como exemplo de tendência pró-governo na Corte

Um precedente envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro tem sido citado nos bastidores do STF (Supremo Tribunal Federal) como um exemplo de tendência pró-governo na briga envolvendo o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Trata-se de um decreto de 2021 em que o então presidente da República aumentou temporariamente a alíquota do IOF para conseguir custear o programa Auxílio Brasil. Ao analisar o tema, o Supremo entendeu que a medida era constitucional.
A discussão jurídica é a mesma que se dá agora, em relação ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o aumento do imposto, por ter viés arrecadatório, extrapola o poder regulamentar do Executivo?
Na avaliação do Supremo, que analisou o tema recentemente, a resposta é não. O entendimento é de que o governo federal tem a prerrogativa de elevar o IOF se assim desejar, mesmo que haja, por trás, a intenção de compensar perdas fiscais.
“A eventual prevalência de finalidade extrafiscal adotada por um tributo não impede, até como consequência lógica, sua função arrecadatória em menor ou maior grau”, disse o ministro Edson Fachin, ao negar pedido de um contribuinte contra o decreto de Bolsonaro.
O ministro André Mendonça também deu uma decisão nesse mesmo sentido, afirmando que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o Executivo “tem autorização expressa da Constituição da República para alterar a alíquota do IOF por ato infralegal”.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, adotou essa mesma linha ao examinar caso semelhante em 2014. Na ocasião, o debate era se o governo poderia majorar o IOF para compensar o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
“Os serviços públicos de saúde, assim como os demais serviços públicos universais e não específicos, são custeados com a receita obtida por impostos. Não há qualquer inconsistência no mecanismo de reposição utilizado pelo governo”, escreveu.
A AGU pede ao Supremo justamente a declaração de constitucionalidade do decreto de Lula, como forma de comprovar que o Congresso Nacional não poderia tê-lo derrubado por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL).
A Constituição prevê que o Congresso só pode suspender atos do governo que “abusem” do poder regulamentar - por exemplo, decretos que criem direitos ou deveres que não são previstos em lei ou que contrariem leis já existentes.
Ministros ouvidos pela CNN em caráter reservado dizem que o aumento da alíquota de um tributo pode até ser uma medida impopular, mas, tecnicamente, está dentro das prerrogativas do Executivo - e não poderia, portanto, ser considerada um “excesso”.
Nas palavras de um ministro, o Congresso estaria “desvirtuando a finalidade” do PDL, utilizando-o como um pretexto para exercer uma espécie de controle político dos atos do governo federal.
Mesmo com esse entendimento, pode ser que a ação não seja levada a julgamento em plenário neste primeiro momento. A abertura de uma mesa de conciliação é uma hipótese que está sendo considerada pelo ministro relator, Alexandre de Moraes.







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