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Dino se diz impedido de julgar lei que ele sancionou enquanto governador

  • Mega Fato
  • 2 de jul.
  • 1 min de leitura

Legislação sobre zoneamento econômico da região amazônica foi questionado na Suprema Corte


Ministro Flávio Dino, do STF  • Rosinei Coutinho/STF
Ministro Flávio Dino, do STF  • Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), se declarou impedido nesta quarta-feira (2) de julgar uma ação contra uma lei, sobre zoneamento econômico da região amazônica, que ele mesmo sancionou no Maranhão, quando ainda era governador do estado.


A ADI (Ação Indireta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na última segunda-feira (30) e Flávio Dino foi sorteado como relator. Com a recusa de Dino, o ministro encaminhou o processo para a secretária Judiciária fazer um novo sorteio.


"Sancionada por mim a Lei estadual nº 11.269/2020, na condição de Governador do Estado do Maranhão, declaro o meu impedimento (art. 144 do Código de Processo Civil)", disse o ministro.


A lei estadual estabelece o Zeema (Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico no Maranhão). O texto define o ordenamento geográfico e as diretrizes para a preservação do bioma.


Na petição inicial, a PGR constata que a norma se sobrepõe à legislação federal. "O Código Florestal não admite a redução da reserva legal de imóveis rurais situados em áreas de floresta sem a observância das condicionantes nele previstas", alega.


Segundo a PGR, a norma restringiu o conceito de “floresta” no Bioma Amazônico do Maranhão, excluindo mesmo áreas com vegetação primária e em transição com outras classes. Isso provocou a redução da reserva legal exigida em muitos imóveis rurais, afetando diretamente áreas tipicamente florestais.


Com isso, apenas poucos imóveis situados na Zeema permanecem obrigados a conservar 80% da área como reserva legal.



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