“Big techs”: Decisão do STF pode gerar 243 mil novas ações em cinco anos
- Mega Fato
- 27 de jun.
- 2 min de leitura
Pesquisa prevê enxurrada de processos movidos por usuários alegando excessos das plataformas

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a responsabilização das plataformas digitais pode ter como consequência uma enxurrada de ações judiciais, movidas por usuários que tiverem suas publicações removidas.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a responsabilização das plataformas digitais pode ter como consequência uma enxurrada de ações judiciais, movidas por usuários que tiverem suas publicações removidas.
Isso porque a tese do Supremo não aborda em que medida eventuais excessos por parte das empresas geram ou não danos morais ao usuário. Com esse ponto em aberto, essa interpretação caberá à Justiça.
O estudo também aponta para os riscos de surgir uma “indústria da litigância”. Há margem, por exemplo, para que alguém crie um perfil falso, poste intencionalmente conteúdos ofensivos e se passe por vítima, judicializando o caso em busca de indenização.
Além disso, a pesquisa destaca que ações judiciais dessa natureza costumam ser complexas, exigindo do magistrado uma avaliação profunda sobre questões que podem ser extremamente subjetivas, como os limites da liberdade de expressão.
O aumento no número de ações, continua o estudo, será um efeito imediato da decisão do Supremo, com impactos na sobrecarga do Judiciário e, em última análise, na prestação jurisdicional à população.
“Considerando o elevado gasto estrutural do Poder Judiciário, qualquer acréscimo orçamentário decorrente de novas fontes de litigiosidade tende a intensificar o congestionamento e prejudicar a qualidade do serviço oferecido”, diz a pesquisa.
Na avaliação de ministros da Corte ouvidos reservadamente pela CNN, a regulamentação sobre a incidência ou não de danos morais é “uma bola que está com o Congresso Nacional”.
A tese aprovada no STF nesta quinta-feira deixa explícito um apelo ao Parlamento para que “seja elaborada legislação capaz de sanar as deficiências do atual regime quanto à proteção de direitos fundamentais”.







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